Capítulo I
Das disposições preliminares
Art. 1º — Da instituição do Programa
Ivete dos Santos Pereira Rabelo, pessoa jurídica de direito privado, mantenedora da Escola Gaditas, inscrita no CNPJ nº 30.959.723/0001-83, com sede à Rua Major Vítor Venerando da Fonseca, 696, Centro, Ituverava/SP, institui o presente Programa de Bolsas de Estudo por Mérito Acadêmico e Apoio Educacional, destinado ao ingresso de estudantes do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2027, em conformidade com este Regulamento.
Art. 2º — Da finalidade
O Programa de Bolsas tem por finalidade ampliar o acesso à educação de qualidade oferecida pela instituição, promovendo oportunidades de ingresso a estudantes que demonstrem potencial acadêmico, interesse pela proposta pedagógica da escola e, quando previsto no Edital, atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos.
Parágrafo único. O Programa constitui uma política institucional de incentivo à educação, não configurando direito adquirido à concessão ou à renovação automática de bolsas de estudo.
Art. 3º — Dos princípios
O Programa será conduzido com observância dos seguintes princípios:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade administrativa;
- publicidade;
- transparência;
- igualdade de oportunidades;
- responsabilidade financeira da instituição;
- valorização do mérito acadêmico;
- respeito à dignidade da criança e da família;
- compromisso com a excelência educacional.
Art. 4º — Da natureza do Programa
O Programa de Bolsas possui natureza institucional, educativa e classificatória, sendo destinado exclusivamente ao preenchimento das vagas disponibilizadas pela escola para o período letivo correspondente ao edital vigente.
§ 1º A participação no Programa é facultativa e não garante, por si só, o direito à matrícula ou à concessão de qualquer benefício financeiro.
§ 2º A concessão das bolsas dependerá do atendimento integral às condições previstas neste Regulamento, no Edital e nos demais documentos oficiais do processo seletivo.
Art. 5º — Dos objetivos institucionais
Constituem objetivos do Programa:
- ampliar o acesso de novas famílias à proposta educacional da escola;
- reconhecer o potencial acadêmico de estudantes ingressantes;
- estimular a valorização da aprendizagem desde os anos iniciais da Educação Básica;
- fortalecer o compromisso da escola com a excelência pedagógica;
- contribuir para a ocupação planejada das vagas disponíveis;
- promover um processo seletivo transparente, ético e fundamentado em critérios objetivos;
- fortalecer a comunidade escolar por meio da integração de famílias comprometidas com a formação integral de seus filhos.
Art. 6º — Da abrangência
O presente Regulamento aplica-se exclusivamente ao processo seletivo referente ao ingresso do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, podendo a escola, mediante novo edital, estender o Programa para outras etapas de ensino.
Parágrafo único. Cada processo seletivo será disciplinado por edital específico, que estabelecerá o cronograma, os prazos e demais condições aplicáveis, observados os percentuais de bolsa fixados neste Regulamento.
Art. 7º — Da administração do Programa
A organização, coordenação, supervisão e execução do Programa serão de responsabilidade da Comissão Organizadora instituída por Portaria da Direção da Escola.
Compete à Comissão:
- garantir o cumprimento deste Regulamento;
- organizar as inscrições;
- supervisionar a elaboração e aplicação da avaliação diagnóstica;
- analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
- elaborar e divulgar os resultados preliminares;
- apreciar recursos administrativos;
- encaminhar o resultado final para homologação pela Direção da Escola.
Art. 8º — Da publicidade
Todos os atos oficiais do Programa serão divulgados pelos meios institucionais da escola, incluindo, quando aplicável:
- site oficial;
- redes sociais institucionais;
- mural da secretaria;
- comunicados eletrônicos enviados aos responsáveis.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos candidatos e de seus responsáveis acompanhar todas as publicações referentes ao processo seletivo.
Art. 9º — Da aceitação do Regulamento
A inscrição no Programa implica a plena ciência e a aceitação integral deste Regulamento, do Edital e de todas as normas complementares publicadas pela escola.
§ 1º O desconhecimento das normas não poderá ser utilizado como justificativa para o descumprimento de quaisquer obrigações previstas.
§ 2º Ao efetivar a inscrição, os responsáveis legais declaram possuir ciência de que todas as informações prestadas deverão ser verdadeiras, completas e passíveis de comprovação documental.
Art. 10 — Das definições
Para os fins deste Regulamento, considera-se:
- Programa de Bolsas: política institucional de concessão de bolsas de estudo, disciplinada por este Regulamento e pelo Edital.
- Bolsa de Estudo: benefício financeiro concedido pela escola, correspondente a percentual de desconto incidente exclusivamente sobre as mensalidades escolares, conforme definido em edital.
- Candidato: estudante regularmente inscrito no processo seletivo.
- Responsáveis Legais: pais, mães, tutores ou guardiões legais do candidato.
- Comissão Organizadora: equipe oficialmente designada para conduzir todas as etapas do processo seletivo.
- Avaliação Diagnóstica: instrumento pedagógico destinado à identificação das competências e habilidades esperadas para o ingresso no ano escolar pretendido;
- Concurso de Bolsas: processo seletivo realizado no âmbito do Programa, composto pelas etapas de inscrição, Avaliação Diagnóstica, classificação, recursos e resultado final;
- Edital: documento que disciplina cada edição do Concurso de Bolsas, com cronograma, prazos, conteúdos da avaliação e demais condições;
- Manual do Aplicador: documento interno de orientação à equipe responsável pela aplicação da Avaliação Diagnóstica;
- Termo de Concessão da Bolsa: documento assinado pelos Responsáveis Legais no ato da matrícula, que formaliza o percentual concedido e as condições de manutenção do benefício.
Art. 11 — Da vigência
O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido exclusivamente para o processo seletivo disciplinado pelo Edital correspondente ao ano letivo de 2027, podendo ser revisado ou atualizado pela Direção da Escola para futuras edições do Programa.
Capítulo II
Dos objetivos do Programa
Da natureza e da finalidade do Programa
Seção I
Art. 12
O Programa de Bolsas de Estudo da Escola Gaditas, mantida por Ivete dos Santos Pereira Rabelo, doravante denominado Programa, constitui uma política institucional de incentivo ao acesso à educação de qualidade, destinada à concessão de bolsas de estudo parciais para estudantes ingressantes do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, observadas as disposições deste Regulamento, do Edital e da legislação educacional vigente.
§ 1º O Programa possui natureza educacional, institucional e estratégica, constituindo instrumento de fortalecimento da missão educativa da escola.
§ 2º A concessão das bolsas observará critérios objetivos de classificação, disponibilidade orçamentária, planejamento institucional e interesse pedagógico da escola.
§ 3º O Programa será realizado anualmente, podendo sofrer adequações, a cada nova edição e antes da publicação do respectivo Edital, quanto ao número de vagas, percentuais de bolsas e critérios de seleção, conforme deliberação da Direção da Escola.
Dos objetivos pedagógicos
Seção II
Art. 13
O Programa tem como finalidade pedagógica identificar estudantes que demonstrem competências, habilidades e potencial de desenvolvimento compatíveis com a proposta educacional da instituição.
Art. 14
Constituem objetivos pedagógicos do Programa:
- identificar o nível de desenvolvimento esperado para o ingresso no ano escolar pretendido;
- realizar avaliação diagnóstica que permita conhecer as competências cognitivas, linguísticas, matemáticas e socioemocionais dos candidatos;
- promover um processo seletivo adequado ao desenvolvimento infantil, respeitando a faixa etária dos participantes;
- reconhecer crianças que apresentem elevado potencial de aprendizagem;
- estimular o interesse das famílias pelo desenvolvimento acadêmico desde os primeiros anos da Educação Básica;
- assegurar que a avaliação possua caráter diagnóstico e classificatório, sem finalidade excludente;
- favorecer a formação de turmas heterogêneas, capazes de promover experiências significativas de aprendizagem;
- fortalecer a cultura da excelência acadêmica e do compromisso com o estudo.
Art. 15
A avaliação aplicada no Concurso de Bolsas deverá observar princípios pedagógicos compatíveis com a faixa etária dos candidatos e com a etapa de ensino pretendida, priorizando atividades contextualizadas, lúdicas e apropriadas ao estágio de desenvolvimento das crianças.
Parágrafo único. Não serão utilizados instrumentos avaliativos incompatíveis com a idade dos candidatos, preservando-se o direito ao desenvolvimento integral previsto na legislação educacional brasileira.
Dos objetivos institucionais
Seção III
Art. 16
O Programa integra o planejamento estratégico da instituição e constitui instrumento de fortalecimento da missão, da identidade e da sustentabilidade da escola.
Art. 17
São objetivos institucionais do Programa:
- ampliar o acesso de novas famílias à proposta educacional da escola;
- fortalecer a imagem institucional perante a comunidade;
- consolidar a reputação acadêmica da instituição;
- aumentar a ocupação das vagas disponíveis de forma planejada;
- promover crescimento sustentável do número de matrículas;
- aproximar famílias que compartilhem dos valores educacionais e institucionais da escola;
- estimular o relacionamento entre escola e comunidade;
- ampliar a divulgação da proposta pedagógica institucional;
- fortalecer a fidelização das famílias atendidas;
- contribuir para o crescimento responsável da instituição.
Art. 18
O Programa deverá ser conduzido de forma transparente, ética e impessoal, preservando a credibilidade institucional e a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos.
Dos objetivos sociais
Seção IV
Art. 19
O Programa possui relevante função social ao ampliar oportunidades de acesso à educação de qualidade para famílias comprometidas com a formação acadêmica de seus filhos.
Art. 20
Constituem objetivos sociais do Programa:
- favorecer o acesso de estudantes à educação de excelência;
- incentivar a permanência escolar;
- reduzir barreiras econômicas de ingresso, quando houver bolsas vinculadas à análise socioeconômica;
- promover justiça distributiva na concessão dos benefícios previstos neste Regulamento;
- incentivar a participação ativa das famílias no processo educativo;
- contribuir para a formação cidadã dos estudantes;
- estimular valores como dedicação, responsabilidade, disciplina e compromisso com os estudos;
- fortalecer a integração entre escola, família e comunidade.
Art. 21
Quando previsto em Edital, a escola poderá considerar critérios socioeconômicos complementares para definição dos beneficiários, mediante análise documental realizada pela Comissão Organizadora.
Dos objetivos financeiros
Seção V
Art. 22
O Programa de Bolsas constitui instrumento de planejamento financeiro e gestão estratégica da instituição, visando conciliar responsabilidade social, excelência educacional e sustentabilidade econômica.
Art. 23
A concessão das bolsas observará estudos de viabilidade financeira realizados pela Direção da Escola, considerando, entre outros fatores:
- capacidade física das turmas;
- número de vagas disponíveis;
- custo médio por estudante;
- despesas operacionais da instituição;
- equilíbrio orçamentário;
- projeção de receitas;
- percentual máximo de bolsas suportado pela escola;
- impacto financeiro anual do Programa.
Art. 24
A concessão de bolsas deverá ocorrer prioritariamente sobre vagas ociosas, buscando aumentar a taxa de ocupação das turmas sem comprometer a sustentabilidade financeira da instituição.
Art. 25
Para fins de planejamento, a Direção poderá estabelecer anualmente:
- número máximo de bolsas;
- percentual de desconto concedido;
- limite financeiro destinado ao Programa;
- número de vagas por segmento;
- projeção de retorno financeiro decorrente do aumento da ocupação das turmas.
Art. 26
A política de bolsas deverá observar os seguintes princípios de gestão financeira:
- equilíbrio econômico da instituição;
- preservação da qualidade dos serviços educacionais;
- responsabilidade na utilização dos recursos financeiros;
- previsibilidade orçamentária;
- sustentabilidade de longo prazo;
- transparência na concessão dos benefícios.
Art. 27
A concessão da bolsa não poderá comprometer a capacidade da instituição de manter investimentos em infraestrutura, tecnologia educacional, formação continuada de professores, materiais pedagógicos e demais serviços indispensáveis ao cumprimento de sua missão institucional.
Dos resultados esperados
Seção VI
Art. 28
Ao final de cada edição do Programa, a Direção da Escola deverá avaliar seus resultados, considerando indicadores como:
- número de candidatos inscritos;
- taxa de comparecimento à avaliação;
- percentual de ocupação das vagas ofertadas;
- conversão entre candidatos e matrículas efetivadas;
- permanência dos estudantes beneficiados;
- satisfação das famílias participantes;
- impacto financeiro do Programa;
- fortalecimento da imagem institucional;
- retorno das ações de divulgação;
- cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos.
Art. 29
Os resultados obtidos servirão de base para o aperfeiçoamento contínuo do Programa, podendo a Direção revisar critérios, percentuais de bolsas, formas de avaliação e demais procedimentos para as edições subsequentes.
Parágrafo único. Os objetivos estabelecidos neste Capítulo orientam todas as etapas do Concurso de Bolsas e deverão nortear as decisões da Comissão Organizadora, garantindo que o Programa permaneça alinhado à missão educacional, aos princípios institucionais e à sustentabilidade da escola.
Capítulo III
Das vagas, das bolsas ofertadas e da política de distribuição dos benefícios
Das vagas disponíveis
Seção I
Art. 30
O Programa de Bolsas destina-se ao preenchimento de vagas remanescentes do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental da Escola Gaditas, observada a capacidade física, pedagógica e administrativa da instituição.
Art. 31
As bolsas do Programa serão oferecidas nas turmas do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, observada a capacidade física, pedagógica e administrativa da instituição.
§ 1º As vagas não contempladas pelo Programa permanecerão disponíveis para matrícula em regime regular.
§ 2º As bolsas previstas neste Regulamento somente deixarão de ser concedidas na hipótese do art. 50.
§ 3º A Direção poderá, mediante justificativa administrativa e disponibilidade financeira, ampliar o número de vagas destinadas ao Programa antes da publicação do resultado final, sendo vedada a sua redução após a publicação do Edital.
Das bolsas ofertadas
Seção II
Art. 32
Serão disponibilizadas quatro bolsas de estudo por turma, do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, distribuídas conforme a classificação final dos candidatos e observados os percentuais previstos no art. 33.
Art. 33
Os percentuais de desconto serão os seguintes:
Percentuais de bolsa por classificação e modalidade
| Classificação | Percentual da bolsa |
| Estudante já matriculado na Gaditas — 1º colocado | 50% |
| Candidato de outra escola — 1º colocado | 50% |
| Candidato de outra escola — 2º colocado | 40% |
| Candidato de outra escola — 3º colocado | 30% |
§ 1º Os percentuais incidirão exclusivamente sobre o valor das mensalidades escolares.
§ 2º A bolsa é pessoal, individual, intransferível e vinculada exclusivamente ao estudante contemplado.
§ 3º É vedada a conversão da bolsa em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de compensação financeira.
Da natureza dos benefícios
Seção III
Art. 34
As bolsas concedidas possuem natureza de benefício educacional institucional, sendo concedidas por liberalidade da escola, conforme critérios previstos neste Regulamento.
Parágrafo único. A concessão da bolsa não gera direito adquirido para períodos letivos posteriores.
Art. 35
As bolsas serão válidas exclusivamente para o ano letivo indicado no Edital, condicionadas ao cumprimento das normas institucionais e das condições previstas neste Regulamento.
Parágrafo único. O estudante perderá a bolsa, mediante decisão fundamentada da Direção da Escola, nos seguintes casos:
- constatação de falsidade ou omissão nas informações ou documentos apresentados;
- cancelamento ou trancamento da matrícula;
- transferência para outra instituição de ensino;
- descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Concessão da Bolsa.
Da política de distribuição das bolsas
Seção IV
Art. 36
A distribuição das bolsas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
Art. 37
Será considerado contemplado o candidato que obtiver classificação dentro do número de bolsas disponibilizadas para o seu ano de ingresso e a sua modalidade de concorrência.
Art. 38
A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação obtida na Avaliação Diagnóstica, separadamente por ano de ingresso e por modalidade de concorrência: estudantes já matriculados na Escola Gaditas e candidatos provenientes de outras instituições.
Art. 39
As bolsas serão atribuídas por turma, observadas duas classificações separadas — estudantes já matriculados na Escola Gaditas e candidatos provenientes de outras instituições —, conforme a seguinte ordem:
- estudante já matriculado na Escola Gaditas, primeiro colocado em sua turma: bolsa de 50%;
- candidato proveniente de outra instituição, primeiro colocado: bolsa de 50%;
- candidato proveniente de outra instituição, segundo colocado: bolsa de 40%;
- candidato proveniente de outra instituição, terceiro colocado: bolsa de 30%.
Art. 40
Os candidatos classificados além das posições contempladas em sua turma e modalidade comporão cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação.
§ 1º Havendo desistência, perda da vaga ou não efetivação da matrícula por candidato contemplado, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.
§ 2º A convocação obedecerá exclusivamente à ordem classificatória.
§ 3º Na hipótese do § 1º, os candidatos contemplados remanescentes serão reclassificados, passando cada um a receber o percentual correspondente à sua nova posição, e o candidato convocado do cadastro de reserva receberá o percentual da última posição contemplada.
Da classificação
Seção V
Art. 41
A classificação será obtida mediante a soma da pontuação alcançada na Avaliação Diagnóstica aplicada pela escola.
Art. 42
A Avaliação Diagnóstica contemplará duas áreas, com igual peso:
- Língua Portuguesa;
- Matemática.
§ 1º A avaliação terá valor total de 100 (cem) pontos, distribuídos igualmente entre as duas áreas, cabendo 50 (cinquenta) pontos a cada uma.
§ 2º As atividades serão adequadas ao ano escolar em que o candidato pretende ingressar, conforme os conteúdos indicados no Edital.
§ 3º Para o ingresso no 1º Ano, as atividades observarão a transição da Educação Infantil, não sendo exigida alfabetização concluída.
§ 4º Para o ingresso do 2º ao 5º Ano, serão avaliados conteúdos correspondentes ao ano escolar cursado no ano anterior.
Art. 43
Cada item da avaliação possuirá pontuação previamente definida pela Comissão Organizadora, conforme matriz de referência divulgada no Edital, que indicará também os itens que compõem cada uma das áreas avaliadas — Língua Portuguesa e Matemática — referidas no art. 44.
Dos critérios de desempate
Seção VI
Art. 44
Em caso de empate na pontuação final, dentro do mesmo ano de ingresso e da mesma modalidade de concorrência, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- maior pontuação em Língua Portuguesa;
- maior pontuação em Matemática.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será realizado sorteio, registrado em ata, na presença da Comissão Organizadora e dos responsáveis interessados.
Do cadastro de reserva
Seção VII
Art. 45
Os candidatos não contemplados com bolsa integrarão o cadastro de reserva previsto no art. 40, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, sem prejuízo da possibilidade de matrícula em regime regular, havendo vaga.
Art. 46
O cadastro de reserva terá validade até o encerramento do período oficial de matrículas previsto no Edital.
Parágrafo único. Após esse período, o cadastro será automaticamente encerrado, não gerando qualquer direito à convocação posterior.
Da publicação dos resultados
Seção VIII
Art. 47
O resultado preliminar será divulgado na data estabelecida no cronograma oficial do Concurso de Bolsas.
Art. 48
O resultado conterá:
- número de inscrição do candidato;
- pontuação obtida;
- classificação;
- percentual da bolsa concedida, quando houver.
Parágrafo único. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a divulgação será realizada sem exposição indevida de dados pessoais dos candidatos.
Art. 49
Após o julgamento dos recursos administrativos, será publicada a classificação final homologada pela Direção da Escola, tornando-se definitiva para todos os efeitos deste Programa.
Das disposições complementares
Seção IX
Art. 50
A escola poderá deixar de conceder bolsas previstas neste Regulamento quando não houver candidatos classificados em número suficiente no ano de ingresso e na modalidade correspondentes. Nessa hipótese, a não concessão da bolsa não impede a matrícula em regime regular.
Art. 51
A classificação no Concurso de Bolsas não garante, por si só, a efetivação da matrícula, que permanecerá condicionada:
- à entrega da documentação exigida;
- ao cumprimento dos prazos previstos no Edital;
- à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
- à assinatura do Termo de Concessão da Bolsa;
- à observância das demais normas institucionais.
Art. 52
Os casos omissos relacionados à distribuição das bolsas, classificação e critérios de desempate serão analisados pela Comissão Organizadora e submetidos à homologação da Direção da Escola, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e isonomia.
Parágrafo único. A política de distribuição das bolsas prevista neste Capítulo busca assegurar igualdade de oportunidades, transparência no processo seletivo e equilíbrio entre a valorização do mérito acadêmico, a responsabilidade institucional e a sustentabilidade financeira da escola.
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